Sexting: como prevenir e quando denunciar?

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Sexting: como prevenir e quando denunciar?

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Em muitos casos a descoberta da sexualidade na adolescência conta com a ajuda de amigos nas redes sociais, de respostas obtidas nos buscadores e de conversas íntimas feitas com conhecidos virtuais. Estas práticas podem ser saudáveis desde que haja um histórico de orientações e diálogos prévios na infância – que permitem uma descoberta responsável e segura.

No Estatuto da Criança e Adolescente considera-se crime produzir e armazenar fotografias ou imagens pornográficas e de sexo explícito de menores de 18 anos - "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente". Portanto, havendo imagens com este teor, cabe formalizar uma denúncia.

Se o conteúdo for acessível publicamente, denuncie preenchendo o formulário na página de denúncia da Safernet. Solicite formalmente a remoção do conteúdo ilegal ao prestador de serviço responsável por hospedá-lo, através de uma carta, neste link você encontra um modelo.

Se não for um conteúdo acessível publicamente, e-mail, P2P, páginas privadas, preserve todas as provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

Veja o infográfico com um passo-a-passo para quem teve imagens íntimas vazadas:

SaferNet Brasil | CNPJ: 07.837.984/0001-09