A SaferNet Brasil participou da elaboração da alteração da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente para prever o crime de Aliciamento sexual Infantil também por meio da Internet, veja a íntegra do artigo para o crime de Aliciamento Sexual Infantil (Lei nº 11.829, de 2008):
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Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, mas a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art.
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A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
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Prevista pela Legislação Brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Pornografia Infantil é crime punido por lei para quem apresenta, produz, vende, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação – virtual ou não virtual -, fotografias, vídeos, ilustrações ou outro tipo de imagens com pornografia, cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins sexuais ou de exibição pornográfica.
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