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    / Comunicação / Privacidade / Por admin / 7 anos 2 meses atrás

  • #InternetSemVacilo Privacidade

    / Comunicação / Privacidade / Por admin / 7 anos 2 meses atrás

  • Sexting é uma expressão da sexualidade na adolescência

    / / Comportamento Online / Por julianacunha / 9 anos 9 meses atrás

    Sexting é um exemplo de uso da Internet para expressão da sexualidade na adolescência. É um fenômeno no qual os adolescentes e jovens usam redes sociais, aplicativos e dispositivos móveis para produzir e compartilhar imagens de nudez e sexo. Envolve também mensagens de texto eróticas com convites e insinuações sexuais para namorado(a), pretendentes e/ou amigos(as). A palavra sexting já indica um gap entre o discurso adulto e a experiência dos jovens. Quando se pergunta aos adolescentes sobre sexting, nem sempre eles conhecem ou usam essa palavra.

    É a junção da palavra sex (sexo) + texting (torpedo), tem origem inglesa e surgiu quando a Internet nem era 3G e as pessoas enviavam mensagens de texto por sms (Short Message Service) de caráter erótico e sexual, hoje as mensagem são fotos e vídeos por mms (multimedia messagem service).

    Sexualidade e sexo não são a mesma coisa e precisamos perceber as diferenças para educar nossas crianças e os adolescentes sobre seus direitos sexuais sem confundir as coisas. Sexo é uma das expressões da sexualidade já amadurecida que envolve a escolha de um(a) parceiro(a) e que pode acontecer a partir do desenvolvimento da puberdade quando já conquistada certa maturidade psicológica.

    Já a sexualidade está presente em todo o desenvolvimento do indivíduo, mas com características diferentes em cada etapa da vida. A sexualidade na criança, por exemplo, é muito diferente da sexualidade no adulto. Além das dicas e orientações sobre o Sexting na Cartilha SaferDicas, temos diversas notas aqui no site com o objetivo de estimular a discussão sobre sexualidade e Internet de forma mais ampla na escola ou em casa, com o educador ou com os pais. É preciso ter consciência da importância de haver diálogo sobre sexualidade desde a infância, sem repressão, com esclarecimento e orientação.

  • #InternetSemVacilo Sexting

    / Comunicação / Comportamento Online / Por admin / 7 anos 2 meses atrás

  • Fakes

    / / Liberdade de Expressão / Por julianacunha / 9 anos 9 meses atrás

    Os fakes são perfis criados com dados e imagens de terceiros com o objetivo de se passar por uma outra pessoa ou para manter-se em anonimato. 

    Os fakes se tornaram parte da cultura da Internet, há fakes famosos nas redes sociais, alguns têm mais seguidores e fãs que muitas celebridades. Eles podem ser perfis bem humorados que parodiam um famoso, uma personagem ficcional, mas também podem ser criados com o intuito de lesar e prejudicar alguém.

    Para muitos serviços de redes sociais na Internet, a criação de perfis falsos é proibida. Estes, costumam esclarecer em suas políticas de uso que os fakes violam seus termos, orientando os usuários formas de como reportar estes perfis.
    De acordo com o artigo 307 do Código Penal “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, é considerado uma violação, podendo chegar a uma detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Além disso, nossa Constituição Federal já prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato”(artigo 5°, inciso X).

    Algumas pessoas que buscam criar perfis com o intuito de cometer crimes contra honra, como calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139 do Código Penal), injúria  (art. 140 do Código Penal) ou ameaça (art. 147 do Código Penal), têm a falsa sensação de anonimato na rede, considerando que nunca vão ser identificadas pelos seus atos. Porém, a Internet deixa rastros, sendo possível identificar o responsável por ter realizado alguma violação. Com  isso, é importante avaliar que algumas situações vão além da liberdade de expressão do usuário, podendo ser considerado pelas autoridades como uma violação à dignidade da pessoa humana.

    Anonimato X Liberdade de Expressão

    É possível identificar que sempre existiram conflitos entre a liberdade de expressão e o anonimato na rede. Porém, é importante refletir que para manter essa liberdade, que é um direito fundamental, é preciso fazer boas escolhas sobre o que feito e publicado on-line. Há um diferença entre livre opinião e ofensa ou discriminação

     A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos, pois, de acordo com a Constituição Federal, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (artigo 5º,  inciso IV). Independentemente do que for feito ou dito, é fundamental que as pessoas sejam responsáveis pelos seus atos, dentro ou fora rede. No final das contas, o mais importante é que eles possam caminhar juntos, tornando a Internet um espaço livre e democrático, mas também ético e responsável.

  • Anonimato

    / / Liberdade de Expressão / Por julianacunha / 9 anos 9 meses atrás

    Anonimato é qualidade do que é anônimo, sem nome, uma condição para não revelar a verdadeira identidade daquele que declara. 

    O anonimato pode ser uma condição importante para o exercício da democracia, como por exemplo em caso de denúncias anônimas ou para proteger a identidade de uma fonte jornalística.

    Na cultura da Internet, a maioria dos comentários são feitos de forma anônima, o anonimato aparece como possibilidade de expressão da livre opinião e para evitar o controle e vigilância presentes na rede.  Mas o anonimato não é uma condição absoluta, a liberdade de expressão deve caminhar ao lado de outros direitos fundamentais, assim o anonimato perderia legitimidade na medida em que viola outros direitos ou facilita a prática de crimes.

    A constituição federal afirma que é livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A livre expressão da opinião é um direito garantido pela constituição brasileira, mas também o é o direito de resposta e à indenização por danos morais, razões pelas quais o anonimato não é permitido.

    Mas como pensar o direito ao anonimato em tempos de Internet? Sabe-se que é possível comentar e publicar conteúdo sem revelar sua verdadeira identidade. Mas apesar do anonimato que muitos serviços oferecem na Internet, é importante lembrar que tudo na Internet deixa rastros, quem comete um crime na rede pode ser identificado pelas autoridades. A anonimato deve ser quebrado por decisão judicial em investigação de conteúdos criminosos na rede.

    Anonimato usado de forma positiva pode:

    • Empoderar pessoas, dando voz àqueles que por alguma razão enfrentam dificuldades de ter espaço para expressar seus pontos de vistas
    • Permitir a participação e engajamento, oferecendo a sensação de segurança e proteção
    • Ajudar às pessoas a falarem de forma mais aberta, sem medo e  receio de censura
    • Proteger as informações e os dados pessoais, diminuindo a vigilância e a violação da privacidade.

    Anonimato usado de forma negativa pode:

    • Disseminar discurso de ódio com o intuito de discriminar pessoas e grupos de indivíduos, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.
    • Humilhar e intimidar outras pessoas de forma repetitiva, provocando constrangimento para quem sofre esse tipo de agressão.
    • Assediar e chantagear sexualmente com o propósito de  produzir e compartilhar imagens eróticas ou sexuais e cometer abuso sexual online e offline.

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